Ciclo de Palestras - Café da manhã com SECRASO-RJ

O SECRASO-RJ convida Dirigentes, Profissionais das Entidades Filiadas, Advogados, Contadores, Profissionais de Departamento Pessoal e interessados, a participar de nosso Ciclo de Palestras.

Dia 13 de Junho de 2012, Coffee Break às 09:30 horas.
Local: Aberj - Associação de Bancos no Estado do Rio de Janeiro.
Av. Rio Branco, No 81 - 19a andar, Centro - Rio de Janeiro / RJ.
Tema: MICROCRÉDITO E ECONOMIA SOLIDÁRIA.

Palestrantes:
Teófilo Cavalcanti Neto

- Economista e Diretor Superintendente do VIVA CRED;
- Advogado;
- Ex-Diretor Financeiro da Engevix S.A.

Erick de Oliveira
- Gerente Regional do Banco do Nordeste no RJ

Inscrições

Convenção Coletiva de Trabalho 2012/2013

O SECRASO-RJ já esta disponibilizando a CCT - 2012/2013, em nosso página, Convenções Coletivas.

Senado aprova PL que prevê justa causa para quem faltar 30 dias de forma injustificada

O Senado aprovou nesta quarta-feira (16/05) Projeto de Lei que prevê que o empregado contratado pelo regime da CLT, com carteira assinada, poderá ser demitido por justa causa se faltar ao serviço por 30 dias consecutivos. A matéria poderá seguir para a Câmara dos Deputados se não houver recurso para exame pelo Plenário. Atualmente, esse entendimento cabe à jurisprudência trabalhista, que adota a Súmula 32 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) como parâmetro. De acordo com o entendimento do TST, faltar ao serviço por 30 dias consecutivos gera a presunção do abandono do emprego, o que acarreta a demissão por justa causa.

Projeto de Lei do Governo Prevê Flexibilização da CLT

Projeto do Governo Federal permite às empresas e Sindicatos firmarem acordos sobre direitos trabalhistas de forma mais flexível. O Projeto de lei prevê o Acordo Coletivo Especial, em que os Sindicatos instalam Comissões dentro das Empresas, sendo eleitos pelos trabalhadores, mas tendo como exigência a habilitação prévia do Ministério do Trabalho. A nova norma tem caráter facultativo e se aprovada, não revogará a CLT, mas criará condições para uma reforma gradual na Legislação Trabalhista, que é considerada, em alguns tópicos, ultrapassada. Alguns pontos discutidos são a divisão das férias em três períodos, a redução do descanso para almoço, entre outros assuntos de relevante importância.

Certidão Negativa de Débito Trabalhista - CNDT

O que é CNDT?

A Lei nº 12.440/2011 alterou a CLT e a Lei das Licitações (nº 8666/1993), para criar a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT.

Para expedição da CNDT, organizou-se o Banco Nacional de Devedores Trabalhistas - BNDT, cetralizando no Tribunal Superior do Trabalho, a partir de informações remetidas por todos os 24 Tribunas Regionais do Trabalho do país. Desde Banco - BNDT - constam as pessoas físicas e jurídicas que são devedoras inadimplentes em processo de execução trabalhistas definitiva.

Leia mais

Comissão do Senado aprova Projeto que beneficia donas de casa

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou em 07/03/2012, um projeto de lei para reduzir o tempo de contribuição das donas de casa à Previdência Social, para fins de aposentadoria. As mulheres de baixa renda que se dedicam exclusivamente ao trabalho doméstico serão beneficiadas. Para isso, precisam estar inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal. O projeto define as pessoas com renda familiar de até dois salários mínimos mensais, como de baixa renda.

Atualmente, o tempo mínimo de contribuição para aposentadoria é de 15 anos. Pelo projeto, esse período poderá ser reduzido para dez ou cinco anos, a depender do ano em que a dona de casa passou a contribuir para a Previdência e do ano em que ela passou a ter as condições necessárias para pleitear o benefício. O projeto seguiu para a Câmara dos Deputados. As donas de casa já conseguiram, recentemente, o direito de contribuir com um valor menor para a Previdência. Desde o ano passado, a contribuição passou para 5% do salário mínimo, que corresponde a R$ 31,10.

Governo sanciona lei para trabalho à distância

Com a sanção da lei 12.551/2011, os trabalhadores que executam suas atividades fora do local de trabalho, em casa ou à distância, passam a ter os mesmos direitos daqueles que exercem suas funções dentro das empresas, como hora extra, adicional noturno e assistência em caso de acidente de trabalho.